Inventário e partilha de herança · Porto Alegre e atendimento online · Conversa sigilosa

Advogados de inventário em Porto Alegre, em cartório ou na Justiça

Quando o que a família construiu precisa ser passado adiante, cuidamos das pessoas e da estrutura. Uma advogada de famílias e um advogado que cuida de imóveis, quotas e ITCMD, juntos no mesmo inventário.

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Conversa sigilosa, presencial ou online. Quem responde é um dos sócios, em até 1 dia útil. Você não precisa ter todos os documentos para começar.

Juliana Krause LitvinJuliana Krause LitvinAs pessoas
Juliano LauerJuliano LauerA estrutura

Ninguém abre um inventário num dia bom

A família perdeu alguém e, no meio do luto, aparecem decisões que ninguém pediu para tomar. Tem um apartamento no nome de quem partiu, uma conta que o banco bloqueou, talvez uma empresa que precisa continuar funcionando na segunda-feira. E cada irmão ouviu uma versão diferente de como "isso costuma ser feito".

Por fora, o problema é prático: reunir documentos, entender o imposto, escolher entre o cartório e a Justiça, decidir quem vai administrar os bens até a partilha.

Por dentro, pesa outra coisa. O receio de que uma conversa sobre bens estrague uma relação de família. A sensação de estar assinando papéis sem entender o que cada um significa.

E existe uma ideia simples por trás de tudo isso: o que uma pessoa levou a vida para construir merece ser dividido com clareza e com respeito por quem fica.

O que deixa esse momento mais difícil costuma ser decidir sem saber o que a lei diz. Esse é o primeiro ponto que resolvemos com você.

Quem conduz o seu caso

Duas lentes no mesmo caso: as pessoas e a estrutura

Todo inventário tem um lado humano e um lado técnico, e os dois andam juntos. Por isso o seu caso é acompanhado pelos dois sócios desde a primeira conversa.

Juliana Krause Litvin
As pessoas

Juliana Krause Litvin

OAB/RS 83.502

Mestra em Ciências Criminais, com especialização em Direito das Famílias. A formação dela passou por sociologia, antropologia e psiquiatria, e é isso que ela leva para a mesa: no inventário, quase tudo gira em torno das relações humanas. Juliana conduz a conversa com a família, escuta cada herdeiro e cuida para que a divisão dos bens não custe o vínculo entre eles.

Juliano Lauer
A estrutura

Juliano Lauer

OAB/RS 90.479 · OAB/RJ 240.919 · OAB/PR 57.618

Graduado em Engenharia Civil antes do Direito, com pós-graduação em Direito Público e Tributário e especialização em Planejamento Patrimonial. Olha o caso com a lógica de quem aprendeu a resolver problemas: matrícula do imóvel, quotas da empresa, cálculo do ITCMD, escritura em cartório. Prefere o caminho do acordo sempre que ele existe, porque transformar um impasse em consenso traz paz para a família.

"O Direito é, antes de tudo, um instrumento de cuidado."

Como funciona

Três passos, com a família informada em cada um

Conversa inicial sigilosa

Você conta a situação no seu ritmo, presencialmente ou online. Ouvimos a família e entendemos o que faz parte do inventário.

Mapa do inventário

Você recebe, em linguagem clara, o caminho indicado (cartório ou Justiça), a lista de documentos, a estimativa do ITCMD pela tabela do RS e do que dependem os demais custos.

Condução com a família informada

Cuidamos da documentação, do imposto, da escritura ou do processo e do registro dos bens. Cada etapa é explicada antes de acontecer.

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Em quais situações atuamos

Situações que acompanhamos

Cenários hipotéticos, apenas para ilustrar.

Herança com imóvel

O apartamento da família está no nome do pai, a mãe segue morando nele e os filhos precisam regularizar a matrícula.

Empresa ou quotas no inventário

A mãe era sócia de uma empresa que continua operando, e os herdeiros precisam decidir o que acontece com a participação dela.

Herdeiros que ainda não se entendem

Um irmão quer vender o imóvel, outro quer manter. A conversa travou antes mesmo de chegar ao cartório.

Bens em outro estado

Quem faleceu morava em Porto Alegre, mas deixou um imóvel no Paraná ou no Rio de Janeiro.

Inventário parado há anos

O processo começou, perdeu o ritmo, e hoje ninguém sabe em que pé está nem o que falta.

Inventário que nunca foi aberto

A avó faleceu há tempos, o imóvel continua no nome dela e agora a família quer vender ou regularizar.

Sobrepartilha

A partilha já foi feita, e depois apareceu um bem que ficou de fora: uma conta, um terreno, um crédito a receber.

Investimentos, previdência e veículos

Aplicações financeiras, previdência privada e carros que precisam ser identificados e partilhados.

Existe testamento

Quem faleceu deixou testamento, e a família precisa entender como ele entra na partilha entre herdeiros e legatários.

Só um saldo no banco

Ficou apenas um valor em conta ou a receber, e a lei permite liberar por alvará judicial, sem um inventário completo.

Inventário no RS: o essencial

O que mais perguntam, antes da primeira conversa

Um resumo para você chegar sabendo o básico. Cada caso exige análise individual.

O que é inventário

É o procedimento que levanta tudo o que a pessoa deixou (bens, direitos e dívidas), paga o imposto devido e divide o patrimônio entre os herdeiros. Enquanto ele não termina, os bens continuam no nome de quem faleceu e, em regra, não podem ser vendidos ou transferidos.

Em cartório ou na Justiça

Em cartório (extrajudicial)Na Justiça (judicial)
Quando cabeTodos os herdeiros de acordo sobre a divisãoQuando há desacordo, ou quando a lei exige o caminho judicial
Herdeiro menor ou incapazPossível, com regras próprias (partilha em partes iguais de cada bem e manifestação do Ministério Público)Possível
TestamentoPossível, depois que o testamento é aberto e confirmado na JustiçaPossível
AdvogadoObrigatórioObrigatório
OndeEm qualquer tabelionato de notas, à escolha da famíliaNa Vara de Família e Sucessões competente
TempoCostuma ser mais curto quando há acordo e os documentos estão em ordemDepende do andamento do processo e do nível de conflito

Um inventário que começa na Justiça pode, em muitos casos, migrar para o cartório se os herdeiros chegarem a um acordo.

ITCMD no Rio Grande do Sul

No RS o imposto se chama ITCD e é calculado sobre o quinhão de cada herdeiro, ou seja, sobre a parte que cabe a cada um. As faixas são medidas em UPF-RS, cujo valor muda todo ano. Em 2026, a UPF-RS vale R$ 28,3264.

Herança: quinhão de cada herdeiro (UPF-RS)Em reais, 2026 (aprox.)Alíquota
até 2.000até R$ 56.652,800%
de 2.000 a 10.000até R$ 283.264,003%
de 10.000 a 30.000até R$ 849.792,004%
de 30.000 a 50.000até R$ 1.416.320,005%
acima de 50.000acima de R$ 1.416.320,006%
Doação em vida: valor doado (UPF-RS)Alíquota
até 10.0003%
acima de 10.0004%

Mesmo quando o quinhão fica na faixa isenta, a declaração do imposto (DIT) precisa ser feita na Receita Estadual. A Lei Complementar 227/2026 tornou obrigatória, em todo o país, a cobrança progressiva do ITCMD, modelo que o RS já adotava. Imóveis pagam o imposto no estado onde estão; os demais bens seguem a regra do domicílio de quem faleceu.

Fonte: Receita Estadual do RS, "Como se calcula o ITCD?" (Lei estadual 8.821/1989, arts. 18 e 19). Informação conferida em outubro de 2026; a legislação pode mudar.

Prazo

O Código de Processo Civil (art. 611) prevê a abertura do inventário em até 2 meses após o falecimento. No RS, a legislação estadual não traz multa específica só pelo atraso na abertura. O que pesa é o imposto: o ITCD tem data de vencimento, e o pagamento fora do prazo sofre juros e multa de mora. Além disso, enquanto o inventário não é feito, imóveis, contas e veículos ficam travados no nome de quem faleceu.

Do que o custo depende

Não existe um valor fixo de inventário. O custo total é a soma de quatro partes, e cada uma varia com o caso:

  • ITCD: calculado sobre o quinhão de cada herdeiro, pela tabela acima.
  • Emolumentos do cartório: taxas da escritura, definidas em tabela oficial e calculadas sobre o valor dos bens.
  • Registro e custas: registro dos imóveis e, no caminho judicial, as custas do processo.
  • Honorários advocatícios: combinados por escrito depois da conversa inicial, conforme a complexidade do caso, tendo como referência a tabela da OAB/RS.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais de quem faleceu (RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento atualizada, pacto antenupcial, se houver)
  • Documentos dos herdeiros e dos respectivos cônjuges
  • Certidão de inexistência de testamento
  • Matrículas atualizadas dos imóveis e carnês de IPTU (ou ITR e CCIR, no caso de imóvel rural)
  • Contrato social e últimos balanços da empresa, se houver participação societária
  • Extratos de contas e investimentos na data do falecimento
  • Documentos dos veículos
  • Certidões negativas de débitos (federal, estadual e municipal)
  • Últimas declarações de Imposto de Renda

Você não precisa reunir tudo antes da conversa inicial. A lista completa sai no mapa do inventário.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre inventário

O que é inventário e quando ele é necessário?

É o procedimento que formaliza a divisão dos bens de quem faleceu entre os herdeiros. Ele é necessário sempre que a pessoa deixou bens em seu nome, como imóveis, veículos, investimentos ou participação em empresa.

Dá para fazer o inventário em cartório?

Sim, quando todos os herdeiros estão de acordo sobre a divisão e estão assistidos por advogado (art. 610 do CPC). Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, o cartório também admite casos com herdeiro menor e com testamento, cumpridos os requisitos. Na conversa inicial avaliamos se o seu caso se encaixa.

Quanto custa um inventário?

Depende de quatro fatores: o ITCD sobre o quinhão de cada herdeiro, os emolumentos do cartório, as custas de registro (e do processo, se for judicial) e os honorários. Por isso o valor só pode ser estimado depois de conhecer os bens e o caminho indicado.

Qual é o prazo para abrir o inventário?

A lei prevê 2 meses após o falecimento. No RS não há multa específica só pela abertura tardia, mas o imposto tem vencimento e o atraso gera juros e multa de mora. Enquanto isso, os bens seguem travados.

Quanto tempo leva?

Depende do acordo entre os herdeiros, da documentação e do caminho escolhido. Em cartório, com consenso e documentos em ordem, costuma ser mais curto. Na Justiça, o tempo acompanha o andamento do processo.

Os herdeiros não estão de acordo. O que acontece?

O inventário segue pela Justiça, mas a conversa não termina ali. Sempre que possível buscamos construir um acordo entre a família, e um processo que começou judicial pode terminar em cartório.

E se houver empresa ou quotas no inventário?

A participação societária entra no inventário e precisa ser avaliada. Também é preciso olhar o contrato social, que pode trazer regras sobre a entrada dos herdeiros na sociedade. Esse é um dos pontos em que o Juliano atua diretamente.

Quem faleceu tinha bens em outro estado. Como fica?

O inventário pode reunir bens de vários estados. O ITCD dos imóveis é pago no estado onde cada imóvel está. O Juliano tem inscrição na OAB do RS, do RJ e do PR.

Apareceu um bem depois que a partilha terminou. E agora?

Faz-se a sobrepartilha, que inclui o bem esquecido sem desfazer o que já foi partilhado. Ela também pode ser feita em cartório, se houver acordo.

Primeiro contato

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Responda às perguntas abaixo. Um dos sócios lê pessoalmente e retorna para agendar a conversa inicial. Tudo o que você enviar é tratado com sigilo profissional.

O que faz parte do inventário? * (marque todas que se aplicam)
Os herdeiros estão de acordo? *
Já existe inventário aberto? *
Escreva só o essencial. Não inclua números de documentos, valores exatos ou detalhes íntimos da família; isso fica para a conversa.

Recebemos o seu caso

Um dos sócios vai ler com atenção e retornar pelo WhatsApp ou por e-mail em até 1 dia útil para combinar a conversa inicial. Enquanto isso, se quiser, baixe o guia do inventário no RS.

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Inventário no RS: o caminho, os documentos e o ITCMD

  • Como saber se o seu caso pode ser feito em cartório ou se precisa ir para a Justiça
  • A lista de documentos organizada por tipo de bem: imóvel, empresa, investimentos e veículos
  • A tabela do ITCD do RS em 2026, com um exemplo hipotético de cálculo por quinhão

Leitura de cerca de 10 minutos. Material informativo, sem análise do seu caso.

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